Confira se você tem direito.
Se você é proríetário de imóvel, com certeza se preocupa em todo início de ano quanto irá pagar de IPTU, não é mesmo?
Mas você sabia que existem algumas Leis em Campo Grande-MS que garantem a isenção do imposto.
Para isso, você contribuinte precisa preencher determinados requisitos.
E veja só que interessante, se o imposto já foi pago, você pode conseguir a restituição.
Além disso, se o valor do imposto está em atraso, você não precisará pagar.
Vamos conhecer cada caso!
Aposentado ou pensionista.
Lei Complementar n.º 250 de 14.11.2014.
O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como moradia do idoso/cônjuge com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba BPC, bem como beneficiários de Pensão Especial os portadores da Síndrome da Talidomida;
Ser o único imóvel com valor venal não superior a R$ 143.233,70 (ref. 2023);
Contrato do imóvel ou matrícula imobiliária;
Carnê do IPTU ou ficha cadastral.
De acordo com o valor venal do imóvel.
Lei Complementar n.º 17, de 24.12.1997.
Imóvel utilizado exclusivamente para fins residenciais do contribuinte;
Possuir apenas um único imóvel com valor venal não superior a R$ 40.924,35 (para o ano de 2023);
Lembre-se que valor venal é a referência que o Município tem para cobrar o IPTU e, portanto, é diferente do valor de venda desse imóvel.
Isenção aos Portadores de Câncer.
Lei n.º 5.676, de 16.03.2016 e Decreto n.º 14.777, de 22.06.2021.
Ser possuidor de um único imóvel;
Possuir renda mensal de até dois salários mínimos vigentes na data do requerimento, na qual deverá apresentar o comprovante de renda;
Não poderá desenvolver nenhum outro tipo de atividade autônoma de economia informal;
Apresentar a Escritura do imóvel;
Ter a perícia médica atualizada comprovando o tratamento da doença.
Programas Habitacionais Minha Casa Minha Vida.
Lei n.º 5.680, de 16.03.2016.
Imóvel adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida ou Programa Casa Verde e Amarelo, enquando durar o financiamento.
Ser avaliado com valor venal igual ou inferiro a R$ 83.000,00;
Apresentear RG, CPF, Comprovante de endereço;
Contrato de financiamento e histórico de pagamento;
Carnê do IPTU ou ficha cadastral.
Edificações atingidas por enchentes, inundações e/ou alagamentos.
Lei n.º 5.614, de 25. 09.2015.
Imóveis atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas;
Os benefícios a que se refere a esta isenção observará o limite de 20.000,00 (vinte mil reais) relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel;
Os requerimentos e processos administrativos deverão ser padronizados pela Prefeitura Municipal, atendendo, no que couber, às normativas do Processo Fiscal de Campo Grande/MS, atualmente regulamentado pela Lei Complementar n. 02, de 15/12/1992, devidamente assinados pelos moradores e interessados, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar do evento danoso.
Imunidade Tributária – Imóvel de propriedade do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Recurso Extraordinário nº 928.902/SP (STF):
Cabível para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, apenas durante a duração do contrato.
Essa é a única possibilidade que não decorre da Lei, e sim de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Documentos:
Cópia do Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial;
Cópia dos documentos pessoais da beneficiária;
Recibo de Pagamento e a Descrição dos 12 últimos pagamentos.
Gostou do assunto, compartilhe com seus amigos!
Ficou comalguma dúvda, deixe nos comentários ou entre em contato conosto.
コメント