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Meu carro está com busca e apreensão, e agora?

Foto do escritor: Wesley FróesWesley Fróes

Ficou sabendo que seu veículo está com busca e apreensão, ou já foi apreendido? Saiba o que você deve fazer!


Em primeiro lugar, é necessário buscar um auxílio jurídico o mais breve possível para que um Advogado avalie a estratégia mais adequada ao seu caso.


A busca e apreensão é um pedido formulado na Justiça, pelo Banco ou Financeira que concedeu o crédito, com intuito de retomar o veículo de um cliente que se encontra com o financiamento em atraso. Em alguns casos o processo poderá tramitar em segredo de justiça, e o consumidor só toma conhecimento quando da citação do processo e, consequentemente, a determinação de busca e apreensão do veículo por decisão liminar concedida pelo Juízo.


Seu veículo somente poderá ser apreendido se estiver com parcelas do financiamento em atraso, e também se houver determinação da Justiça nesse sentido.


Para isso acontecer, existem requisitos a serem cumpridos pelo Banco/Financeira, caso contrário, mesmo que a Justiça autorize o pedido, isso será ilegal, e o veículo deverá ser restituído para você.


O primeiro requisito é a comprovação da mora, ou seja, que existe parcela(s) em atraso.


Depois disso, o Banco/Financeira também precisa demonstrar que notificou você sobre esse débito, e essa notificação precisa ser por meio de correspondência encaminhada no endereço que consta no contrato.


Mas e se a apreensão já aconteceu? Nesse caso, você precisa correr contra o relógio.


Seu Advogado irá avaliar se a apreensão preenche os requisitos da Lei, e assim elaborar sua defesa dentro do processo.


Independente disso, para ter o veículo restituído, você terá o prazo de 5 (cinco) dias para quitar o contrato, isso porque, na maioria dos casos, se dá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, juntamente com as parcelas vencidas e também a somatória das despesas de guincho e pátio.


Mas não se desespere, em certos casos poderá ser negociado um acordo. Conte com a instrução de um Advogado, para não assumir uma dívida impossível de ser paga.


Se ficar sem o veículo pode lhe causar prejuízos imensuráveis, e se você tiver condições financeiras, vale a pena efetuar o pagamento solicitado pelo Banco/Financeira, ter o veículo restituído, e depois discutir o valor no momento da sua defesa.


Para qualquer das estratégias, esteja sempre orientado por um Advogado!


Meu veículo foi apreendido, então minha dívida está quitada? Não, o Banco/Financeira levará seu veículo à leilão, se o valor da arrematação foi menor que o valor da dívida, você ainda permanece devedor e, consequentemente, as cobranças financeiras continuarão. Da mesma forma, se a arrematação for em um valor maior que a dívida, você deverá receber esse valor.


Aqui vai uma dica importante: Se você receber o Oficial de Justiça para apreensão do veículo, ele só poderá adentrar na sua residência para apreender o veículo caso essa autorização esteja expressamente escrita na Decisão da Justiça. Lembre-se: Decisão é diferente de Mandado, na dúvida, ligue imediatamente para um Advogado!


Contratar um Advogado não é despesa, e sim um investimento!


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