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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Dar Fim ao Contrato de Trabalho Por Justa Causa da Empresa

Foto do escritor: Wesley FróesWesley Fróes

A rescisão indireta é um tema que desperta dúvidas em muitos trabalhadores, mas é também um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira. Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta permite que o trabalhador solicite a quebra do contrato de trabalho quando a empresa descumpre suas obrigações ou comete faltas graves que inviabilizam a continuidade da relação de emprego.


Carteira de Trabalho

O que caracteriza a rescisão indireta?


A rescisão indireta, muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”, ocorre quando o empregador pratica condutas que tornam impossível ou excessivamente penosa a manutenção do contrato de trabalho. Essas situações podem envolver:


·       Atrasos ou não pagamento de salários: Quando o empregador atrasa repetidamente ou deixa de pagar os salários, colocando o trabalhador em situação de vulnerabilidade financeira.


·       Descumprimento de normas contratuais: A empresa não cumpre o que foi acordado, como jornada de trabalho, função exercida ou benefícios pactuados.


·       Exigência de atividades alheias ao contrato: O empregador obriga o trabalhador a realizar tarefas incompatíveis com a função prevista no contrato.


·       Ambiente de trabalho prejudicial: Casos de assédio moral, falta de segurança, condições insalubres ou ameaças constantes.


·       Desrespeito à dignidade do trabalhador: Ofensas, humilhações e outros atos que comprometam a integridade moral do empregado.


Situações hipotéticas que justificam a rescisão indireta


1.     Atraso Salarial Contínuo: Marcos trabalha como assistente administrativo e, por três meses consecutivos, a empresa atrasou o pagamento do salário. Apesar das reclamações, nada foi resolvido. Com dificuldades para arcar com suas despesas, ele decide entrar com o pedido de rescisão indireta.


2.     Assédio Moral: Carla é vendedora e sofre humilhações constantes de seu supervisor na frente dos colegas. Comentários pejorativos sobre sua performance e comparações degradantes se tornaram rotina. Sentindo-se desrespeitada, Carla busca seus direitos.


3.     Falta de Equipamento de Proteção: João trabalha em uma construção e, apesar das solicitações, a empresa não fornece equipamentos de segurança adequados. Após presenciar um acidente com um colega, ele decide que não pode mais permanecer na empresa nessas condições.


Direitos do trabalhador na rescisão indireta


Ao obter a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:


·       Aviso prévio indenizado;

·       Saldo de salário;

·       Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;

·       13º salário proporcional;

·       Levantamento do FGTS com multa de 40%;

·       Seguro-desemprego, se aplicável.


É fundamental que o trabalhador guarde evidências das irregularidades cometidas pela empresa, como comprovantes de atrasos salariais, mensagens ou e-mails que demonstrem assédio moral, ou laudos que comprovem condições insalubres. Esses documentos serão essenciais para fundamentar o pedido na Justiça do Trabalho.


Como proceder em casos de rescisão indireta?


1.     Reúna Provas: Guarde todos os documentos que comprovem as falhas da empresa.


2.     Notifique a empresa: A notificação é um passo importante para formalizar o problema antes de buscar a Justiça.


3.     Procure um advogado trabalhista: Um profissional pode orientar sobre os próximos passos e representar o trabalhador na ação judicial.


Conclusão


A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa para proteger o trabalhador contra abusos ou descumprimento de direitos. Caso esteja enfrentando situações semelhantes, procure apoio jurídico e lute pelos seus direitos. O Escritório Froes & Espírito Santo Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todo o suporte necessário.


Proteja seus direitos!

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