Contrato de Experiência: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Registro na Carteira de Trabalho
- Wesley Fróes
- 30 de abr.
- 2 min de leitura
O contrato de experiência é uma modalidade comum no mercado de trabalho brasileiro, mas muitas dúvidas surgem sobre sua formalização e direitos garantidos. Um questionamento frequente é: "O período de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho?". A resposta é sim, e neste artigo, explicaremos os detalhes legais, prazos e benefícios assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O Que é um Contrato de Experiência?
O contrato de experiência é um vínculo empregatício com prazo determinado, utilizado para avaliar o desempenho do trabalhador. Ele é regulamentado pelo artigo 443 da CLT e deve seguir regras específicas para evitar nulidades e garantir os direitos do empregado.
Registro na Carteira de Trabalho: Obrigatório!
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador é obrigado a registrar o contrato de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho. O registro deve incluir:
- Data de admissão;
- Função exercida;
- Modalidade do contrato (experiência).
Por que isso é importante?
Sem o registro, o trabalhador pode ter dificuldades para comprovar o vínculo empregatício e acessar benefícios como FGTS, férias proporcionais e 13º salário.
Duração do Contrato de Experiência.
O período máximo de um contrato de experiência é de 90 dias, conforme o artigo 445 da CLT. Esse prazo pode ser dividido em dois períodos sucessivos, desde que a soma não ultrapasse os 90 dias.
Exemplo:
- Primeiro período: 45 dias.
- Segundo período: 45 dias (totalizando 90 dias).
Cuidado! Se o empregador não formalizar o contrato ou exceder o prazo, o vínculo pode ser considerado efetivo, garantindo todos os direitos de um contrato sem prazo determinado.
Direitos Trabalhistas Durante o Período de Experiência.
Mesmo sendo temporário, o contrato de experiência garante os seguintes direitos:
1. FGTS: Depósito mensal de 8% do salário.
2. Férias proporcionais: Caso o contrato seja rescindido antes de 12 meses.
3. 13º salário proporcional.
4. Aviso prévio: Em caso de dispensa sem justa causa.
5. Seguro-desemprego: Se cumprir os requisitos.
O Que Fazer Se o Contrato Não For Registrado?
Se o empregador não registrar o contrato de experiência na CTPS, o trabalhador pode:
1. Solicitar a formalização por escrito.
2. Buscar o sindicato da categoria para orientação.
3. Acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Atenção: Sem o registro, fica difícil comprovar o vínculo empregatício, então documente tudo (e-mails, mensagens, recibos).
O contrato de experiência é uma ferramenta válida para empresas e trabalhadores, mas deve ser registrado na Carteira de Trabalho para assegurar todos os direitos previstos na CLT. Se você está em um período de experiência ou tem dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado trabalhista para orientação personalizada.
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