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Multa de Trânsito: Motorista ou Empresa Deve Pagar? Entenda as Regras

  • Foto do escritor: Thiago do Espírito Santo Souza
    Thiago do Espírito Santo Souza
  • 10 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de mai.

Quando o assunto é multa de trânsito, uma dúvida comum é: quem deve arcar com o pagamento, o motorista ou a empresa proprietária do veículo? A resposta depende das circunstâncias da infração e das políticas adotadas pela empresa. Neste artigo, explicamos as regras do Código de Trânsito Brasileiro e os direitos de cada parte envolvida. 

 

Responsabilidade pelo Pagamento da Multa de Trânsito.

 

De acordo com a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a responsabilidade pela multa recai sobre o condutor do veículo no momento da infração. Isso significa que, em regra, o motorista é quem deve pagar a multa de trânsito. 

 

No entanto, se o veículo for de uma empresa, a situação pode mudar. Algumas empresas assumem o pagamento das multas, enquanto outras repassam a responsabilidade ao funcionário, conforme estabelecido em contrato de trabalho ou normas internas. 

 

Quando a Empresa Pode Ser Responsabilizada? 

 

Em certos casos, a empresa dona do veículo pode ser notificada e precisar arcar com a multa de trânsito. Isso ocorre principalmente quando: 

 

- O condutor não é identificado no auto de infração. 

- A empresa não indica quem estava dirigindo no momento da infração. 

- Há cláusulas contratuais que transferem a responsabilidade para a empresa. 

 

Vale lembrar que, mesmo quando a multa é direcionada à empresa, ela pode contestar a penalidade se considerar que houve erro na autuação. 

 

Direito de Defesa: Como Recorrer de uma Multa de Trânsito.

 

Tanto o motorista quanto a empresa têm o direito de apresentar recurso caso discordem da multa. O processo de defesa pode ser feito em duas etapas: 

 

1. Defesa Prévia – Primeira chance de contestar, apresentando provas como fotos, testemunhas ou documentos que comprovem a irregularidade da autuação. 

2. Recurso Administrativo – Caso a defesa prévia seja negada, ainda é possível recorrer a órgãos como o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). 

 

Se o recurso for negado, ainda existe a opção de entrar com uma ação judicial para anular a multa. 

 

Dicas para Evitar Problemas com Multas de Trânsito:

 

Para motoristas e empresas, a melhor estratégia é a prevenção. Algumas medidas simples podem reduzir o risco de autuações: 

 

- Manter a documentação do veículo em dia. 

- Respeitar os limites de velocidade e sinalizações. 

- Registrar corretamente o condutor em casos de frota empresarial. 

- Capacitar motoristas sobre as leis de trânsito. 

 

Conclusão. 

 

A responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito pode variar conforme a situação. Enquanto o motorista é o principal responsável, empresas também podem ser cobradas em determinados casos. O importante é conhecer os direitos e deveres para evitar prejuízos financeiros e jurídicos. 

 

Se você tem dúvidas sobre multas de trânsito ou precisa de ajuda para recorrer, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para orientar da melhor forma. 

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Fróes & Espírito Santo Advocacia

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