O estabelecimento pode aumentar o preço se eu optar por pagar com Cartão de crédito?
- Thiago do Espírito Santo Souza
- 2 de mai.
- 2 min de leitura
Entenda Seus Direitos como Consumidor!
Ao realizar uma compra, você já se deparou com valores diferentes dependendo da forma de pagamento? Muitos estabelecimentos cobram valores mais altos no cartão de crédito, mas será que essa prática é legal?
Neste artigo, explicamos o que diz a Lei nº 13.455/2017, como funciona a diferença de preços por meio de pagamento e quais são os direitos do consumidor nesses casos.
É Permitido Cobrar Valores Diferentes no Cartão de Crédito?
Sim, desde que o estabelecimento cumpra as regras estabelecidas pela Lei 13.455/2017, que regulamenta a diferença de preços conforme a forma de pagamento. Isso significa que o comerciante pode oferecer descontos para pagamentos em dinheiro ou débito e manter valores mais altos para o cartão de crédito, mas com uma condição essencial:
Transparência na Informação.
A lei exige que o consumidor seja informado de forma clara e prévia sobre a variação de preços. Isso pode ser feito por meio de:
- Placas visíveis no estabelecimento
- Divulgação em cardápios ou etiquetas de preço
- Comunicação direta antes da finalização da compra
Se o valor adicional for cobrado sem aviso prévio, o consumidor pode contestar com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
De acordo com o art. 6º, III do CDC, é direito básico do consumidor receber informações claras sobre produtos e serviços, incluindo preços e condições de pagamento.
Se um estabelecimento cobra mais no cartão sem aviso prévio, essa prática pode ser considerada abusiva, permitindo que o consumidor:
- Exija o reembolso da diferença
- Faça uma reclamação no PROCON
- Recorra à Justiça, se necessário
Como Se Proteger?
Para evitar surpresas na hora do pagamento, fique atento:
✅ Verifique se há avisos sobre diferença de preços no estabelecimento.
✅ Pergunte antes de fechar a compra se há acréscimo no cartão.
✅ Exija seus direitos caso a cobrança extra não tenha sido comunicada.
Conclusão.
A cobrança de valores diferentes no cartão de crédito é permitida, mas apenas com transparência e comunicação clara ao consumidor. Se você foi surpreendido por uma cobrança extra indevida, lembre-se de que a Lei do Consumidor está do seu lado.
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