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União Estável: Conceito, Características e Direitos

Foto do escritor: Thiago do Espírito Santo SouzaThiago do Espírito Santo Souza

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Regulamentada pelo artigo 1.723 do Código Civil, ela é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, a união estável não exige formalização em cartório, mas pode ser reconhecida por meio de declaração das partes, documentos e testemunhas.


Casal de mãos dadas

Requisitos e Características


Para ser configurada a união estável, é necessário que haja:


  1. Convivência pública e duradoura – O casal deve se apresentar socialmente como uma família.

  2. Objetivo de constituição de família – A relação deve ser baseada na construção de um núcleo familiar.

  3. Ausência de impedimentos matrimoniais – Pessoas casadas não podem constituir união estável, salvo se separadas de fato ou judicialmente.


Direitos e Deveres dos Companheiros


Os companheiros em união estável possuem direitos e deveres semelhantes aos dos cônjuges no casamento, tais como:


  • Partilha de bens: O regime padrão é o da comunhão parcial de bens, salvo estipulação diversa por contrato.

  • Direito à herança: O Supremo Tribunal Federal reconhece direitos sucessórios aos companheiros, embora ainda existam discussões sobre equiparação plena ao casamento.

  • Alimentos: Em caso de dissolução da união, pode haver obrigação de prestação de alimentos caso comprovada a necessidade.

  • Direitos previdenciários: O companheiro pode requerer pensão por morte e outros benefícios previdenciários.


Formalização e Dissolução


Embora não seja obrigatória, a formalização da união estável em cartório facilita a comprovação da relação e a regulação patrimonial. A dissolução pode ocorrer por mútuo acordo ou decisão unilateral e, em caso de litígio, pode ser resolvida judicialmente.


Conclusão


A união estável é uma realidade familiar cada vez mais comum e garante segurança jurídica aos conviventes. Apesar de sua informalidade, recomenda-se a formalização para evitar conflitos futuros, principalmente em questões patrimoniais e sucessórias. A assessoria jurídica é essencial para garantir que os direitos sejam devidamente resguardados.

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